Quem importa conhece (ou já ouviu falar) da famosa multa de 1% do valor da operação aplicada por erros na declaração de importação. O que muitos ainda não sabem é que essa multa mudou de cara e no momento, está suspensa.
A mudança veio da Lei Complementar 227/2026, a segunda lei de regulamentação da Reforma Tributária Fonte. Ela revogou os dois dispositivos que davam base à multa: o art. 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e o art. 69 da Lei 10.833/2003 Fonte.
Se você recebeu uma multa de 1% nos últimos anos, continue lendo. A LC 227 pode ser a sua porta de saída.
Como era antes: qualquer erro valia multa
Na regra antiga, a punição atingia a prestação de informação “incompleta, imprecisa ou errada” na declaração: sem especificar quais informações entravam nesse rol. Na prática, a Receita interpretava o dispositivo de forma ampla: qualquer divergência, qualquer classificação questionada, qualquer campo preenchido de forma diferente da entendida pelo fiscal podia virar multa de 1% do valor da operação.
Era o motor de uma enorme quantidade de contencioso administrativo e judicial.
O que mudou com a LC 227: Rol fechado de informações
A nova lei passou a prever expressamente quais dados, quando errados, geram a multa (o novo embasamento está no art. 341-G, inciso XIX e § 7º). O rol agora é fechado:
- dados que identifiquem os responsáveis pela operação;
- dados que indiquem a destinação econômica do bem ou serviço e os países de origem, de procedência e de aquisição;
- dados que descrevam as características essenciais do produto.
O percentual (1% do valor da operação) não mudou. O que mudou foi a extensão: se o erro não recair sobre um desses pontos, não há mais base legal para a multa.
Especialistas ouvidos pelo Portal da Reforma Tributária avaliam que as novas regras reduzem a probabilidade de aplicação da penalidade, o contribuinte agora precisa se preocupar com pontos específicos, e não com todo o documento Fonte.
E o detalhe que muda tudo: a multa está suspensa
Hoje, a multa não vem sendo cobrada. O motivo: o IBS e a CBS ainda dependem de regulamentação infralegal (normas abaixo da lei) para que a nova sistemática funcione — e essa regulamentação ainda não está completa para esse ponto específico. Enquanto isso, a cobrança fica suspensa.
Na prática:
- autuações de 1% em andamento podem ser contestadas pela falta de embasamento legal;
- o Carf já cancelou julgamentos de cobranças sob a regra antiga, como ocorreu no caso Amazônia Energia Indústria e Comércio de Combustíveis (janeiro/2026) Fonte;
- escritórios especializados estão levantando todos os processos com multa de 1% e pedindo o cancelamento dos julgamentos.
Atenção: a suspensão é temporária. Quando a regulamentação infralegal do IBS/CBS for editada, a multa volta a ser cobrada com o novo rol, mais restrito. Por isso, quem tem processo em aberto tem agora a melhor janela para tentar a anulação.
Recebeu multa de 1%? O que fazer
- Identifique a base legal do auto de infração: se a exigência se fundar no art. 84 da MP 2.158-35/2001 ou no art. 69 da Lei 10.833/2003, ela perdeu o fundamento com a LC 227/2026.
- Verifique o que foi apontado como erro: se não se enquadrar em nenhum dos três pontos do novo rol, a multa não tem amparo.
- Avalie a melhor via: impugnação administrativa, resposta a exigência ou ação judicial: o caminho depende de qual fase seu caso está.
- Aja dentro dos prazos: em matéria de defesa fiscal, quem demora perde o prazo e prazos não se devolvem.
A regra mudou. Sua defesa também deveria mudar.
Se a sua empresa tem multa de 1% ou processo administrativo em andamento, vale uma análise atualizada do caso à luz da LC 227/2026. Nossa equipe atua com contencioso aduaneiro e tributário e pode avaliar se há caminho para cancelar ou reduzir a exigência.
Perguntas frequentes (FAQ)
A multa de 1% deixou de existir? Não. Ela passou a ter aplicação restrita a um rol de informações (art. 341-G, XIX e § 7º, da LC 227/2026) e está temporariamente suspensa por falta de regulamentação infralegal do IBS/CBS.
Quais erros ainda podem gerar a multa de 1%? Erros nos dados que identifiquem os responsáveis, na destinação econômica e nos países de origem/procedência/aquisição, e na descrição das características essenciais do produto.
Posso anular uma multa de 1% recebida antes da LC 227? Há boas teses para tanto: a lei revogou os dispositivos que davam base à multa, e o Carf já vem cancelando julgamentos sobre o tema.
Quando a multa volta a ser cobrada? Quando a regulamentação infralegal do IBS e da CBS for editada, os contribuintes devem acompanhar os atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
