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Direito Aduaneiro

Diferimento de Tributos na Importação Começa pelo OEA: Sua Empresa Está Preparada?

28 de agosto, 2026 · 5 min de leitura

Operação portuária de carga

O novo teste da Receita Federal pode mudar o fluxo financeiro das importações de empresas altamente conformes

Se sua empresa importa com regularidade e ainda não possui a certificação OEA, este é o momento de prestar atenção. A Receita Federal acaba de dar um passo concreto que transforma o OEA de simples selo de boa reputação em ferramenta real de vantagem financeira, e quem chegar depois pode ficar de fora da próxima rodada de benefícios.

Em 20 de julho de 2026, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) publicou a Portaria Coana nº 201, instituindo oficialmente um Teste de Procedimentos para o diferimento do pagamento de tributos federais incidentes na importação. A medida está fundamentada na Lei Complementar nº 225/2026 e na Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026, que reformulou por completo as regras do Programa OEA neste ano.

Neste artigo, você vai entender o que muda na prática, por que essa é a hora certa para iniciar ou acelerar sua certificação, e como sua empresa pode se posicionar para capturar esses benefícios assim que forem ampliados.

O que muda com o teste da Receita Federal

O teste tem um objetivo claro: avaliar se o diferimento de tributos funciona na prática antes de expandir a medida para mais empresas. Por isso, o grupo inicial é restrito. Podem participar até 30 operadores certificados, exclusivamente na modalidade OEA-C Referência, o nível mais alto de conformidade do programa.

A participação não é automática, pois exige manifestação formal de interesse por parte do operador. Caso o número de interessados ultrapasse as 30 vagas, a Receita Federal aplica critérios de desempate, entre eles o maior tempo de certificação na modalidade Conformidade do Programa OEA. Ou seja, quem já está certificado há mais tempo tem vantagem competitiva real nessa seleção.

Esse é exatamente o tipo de detalhe que separa empresas que só têm a certificação OEA daquelas que a usam estrategicamente.

Por que isso importa para o caixa da sua empresa

Em operações com volume relevante, o pagamento imediato de tributos pressiona o capital de giro e aumenta o custo financeiro da importação. No modelo tradicional, os tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS) são recolhidos no momento do registro da declaração, mesmo que a mercadoria ainda não tenha sido vendida ou consumida na produção.

Com o diferimento, torna-se possível desembaraçar a mercadoria e recolher os tributos posteriormente, de forma consolidada. Na prática, isso pode representar ganho real de caixa, já que o capital que ficaria imobilizado no pagamento imediato pode ser direcionado a outras frentes do negócio durante o período de diferimento. Também traz mais previsibilidade financeira, pois consolidar recolhimentos facilita o planejamento do fluxo de caixa. E gera vantagem competitiva: enquanto concorrentes sem OEA seguem pagando tributos à vista, empresas certificadas ganham fôlego financeiro em cada operação de importação.

Vale reforçar que a Receita Federal já deixou claro que vai monitorar de perto o comportamento arrecadatório e a conformidade das empresas participantes do teste. O descumprimento do prazo de recolhimento diferido leva à exclusão imediata do contribuinte, sem prejuízo de multas e juros. Ou seja, o benefício exige controles internos sólidos, não é dinheiro fácil.

Sua empresa ainda não tem certificação OEA? É hora de agir

Se sua empresa importa regularmente e ainda opera fora do Programa OEA, este teste é um sinal claro de para onde a Receita Federal está caminhando: cada vez mais benefícios concretos, financeiros e não apenas operacionais, concentrados em quem já provou ser um operador confiável.

O caminho até a certificação envolve quatro etapas principais. Primeiro, o diagnóstico de elegibilidade, avaliando se sua empresa já atende aos requisitos mínimos de conformidade aduaneira, tributária e de segurança. Depois, o mapeamento de gaps, identificando lacunas em processos internos, documentação e controles que precisam ser ajustados antes da submissão. Em seguida, a estruturação de um plano de preparação, organizando prazos, responsabilidades e investimentos necessários até a certificação ser concedida. E por fim, o acompanhamento durante a auditoria da Receita Federal, com suporte técnico e jurídico durante o processo de verificação.

Empresas que iniciarem essa jornada agora, em vez de esperar o diferimento se tornar regra geral, estarão entre as primeiras a se qualificar quando o benefício for expandido, além de já colherem os demais benefícios do OEA no caminho, como redução de conferências físicas e prioridade em canais de despacho.

Já é certificada OEA-C Referência? Não deixe essa oportunidade passar

Se sua empresa já possui a certificação no nível exigido, o próximo passo é avaliar se faz sentido manifestar interesse formal em participar do teste. Para isso, vale revisar internamente a governança tributária, garantindo que esteja preparada para o modelo de recolhimento diferido. Também merecem atenção as rotinas de conciliação, que precisam evitar qualquer atraso no pagamento consolidado, e o fluxo de pagamentos, que exige controle rígido de prazos dado o risco de exclusão por descumprimento. Por fim, é importante manter a documentação e os controles internos atualizados, condizentes com o que garantiu a certificação originalmente.

O momento é agora

Testes regulatórios como esse tendem a evoluir rápido e nem sempre dão um segundo aviso antes de expandir. Empresas que já têm sua governança aduaneira organizada, ou que iniciam a preparação hoje, são as que efetivamente vão colher os frutos financeiros dessa mudança.

Sua empresa quer se preparar para capturar benefícios associados ao OEA, seja entrando no teste de diferimento ou iniciando a jornada de certificação do zero? Nossa equipe pode avaliar sua elegibilidade, revisar os controles internos e estruturar um plano jurídico operacional sob medida para sua operação

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