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Diferimento de tributos na importação: o teste do OEA já começou (Portaria Coana 201/2026)

18 de setembro, 2026 · 4 min de leitura

A Receita Federal iniciou o teste de diferimento de tributos na importação para operadores OEA-C Referência. Veja quem pode participar, prazos e riscos.

Quem acompanha direito aduaneiro ouviu nos últimos meses a promessa de um dos benefícios mais comentados da reforma tributária para o comércio exterior: poder diferir o pagamento dos tributos na importação ou seja, receber a mercadoria e pagar depois, em vez de desembolsar tudo antes do desembaraço.

O benefício deixou de ser promessa: a Receita Federal instituiu o teste do diferimento para operadores do programa OEA por meio da Portaria Coana 201, de 20 de julho de 2026, publicada em 27 de julho. Se a sua empresa é OEA ou está se certificando, entenda o que já está valendo.

De onde vem o benefício

O diferimento decorre da Lei Complementar 225/2026 e foi incorporado ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado pela Instrução Normativa RFB 2.318/2026, que o listou como benefício específico da modalidade OEA-Conformidade Referência (OEA-C Referência).

Em resumo: não são todos os OEA que podem diferir neste momento a porta de entrada é a certificação OEA–C Referência, o nível mais alto de conformidade.

Como funciona o teste

  • Prazo: início previsto para 15 dias após a publicação (na prática, meados de agosto/2026), com duração de 180 dias, prorrogável uma única vez por igual período.
  • Limite: até 30 operadores certificados OEA-C Referência.
  • Participação: por manifestação formal de interesse (forma e prazos a definir pela Coana). Se o número de interessados passar de 30, o desempate considera: (1) participação no programa Confia e (2) maior tempo de certificação na modalidade Conformidade. A Coana também pode convidar operadores diretamente.

Quais tributos podem ser diferidos

No teste, têm a exigibilidade suspensa no momento do registro da Duimp:

  • Imposto de Importação (II);
  • IPI incidente na importação;
  • PIS/Pasep-Importação;
  • Cofins-Importação;
  • Cide-Combustíveis.

A regra de ouro: o marco é o registro, não o desembaraço

O recolhimento dos tributos diferidos deve ocorrer até o 20º dia do mês subsequente ao registro da Duimp (ou dia útil imediatamente posterior). Repare: o prazo conta do registro da declaração não do desembaraço.

E a liberação da mercadoria fica condicionada à confirmação de que não há débito vencido de tributos diferidos, além das demais exigências documentais e fiscais.

Na prática: como é o procedimento provisório

Como ainda não existe funcionalidade própria no Portal Único, o procedimento provisório da Portaria Coana 201/26 exige atenção redobrada do time fiscal e do despachante:

  1. a cada operador convidado é fornecido um número de processo administrativo, que deve ser informado em “Processos / Dossiês Vinculados” na aba Documentos de todas as Duimp com pagamento diferido;
  2. os cinco tributos diferidos não devem ser informados em “Pagamentos em débito em conta” na aba Resumo, lá vão apenas os demais tributos a debitar;
  3. no prazo de recolhimento, a Duimp deve ser retificada, incluindo os tributos diferidos nessa seção para se efetivar o débito.

A retificação tempestiva é o ato que materializa o pagamento. Sua omissão configura descumprimento de prazo com consequências sérias (abaixo).

Os riscos de quem adere sem se preparar

Ponto que não pode ser ignorado: o descumprimento injustificado do prazo de recolhimento acarreta a exclusão imediata do teste, sem prejuízo de multas e juros moratórios. E não há previsão de reingresso, tampouco de rito de defesa antes da exclusão.

Traduzindo: o benefício depende de controles de vencimento robustos. Empresas que ainda apuram tributo em planilha, ou cujo financeiro “esquece” datas, podem trocar um ganho de caixa por uma multa.

Sua empresa é OEA ou está se certificando?

Vale fazer a conta antes de aderir: simule o ganho de caixa considerando o marco correto (registro da Duimp) e avalie se seus controles suportam apurar e recolher tributos desvinculados do registro da declaração. E vale acompanhar os próximos atos da Coana (forma e prazos da manifestação de interesse) e os comunicados do Siscomex sobre a funcionalidade definitiva.

A certificação OEA já não é só “passar menos fiscalização”: ela abre portas financeiras concretas como este diferimento, que se soma ao tratamento prioritário nos canais de gestão de risco. Vale a pena fazer uma análise.


Perguntas frequentes (FAQ)

Quem pode participar do teste de diferimento do OEA? Operadores certificados na modalidade OEA-Conformidade Referência, mediante manifestação formal de interesse, com limite de até 30 participantes.

Quais tributos podem ser diferidos? II, IPI, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e Cide-Combustíveis.

Quando o tributo diferido deve ser pago? Até o 20º dia do mês subsequente ao registro da Duimp (ou dia útil seguinte). O marco é o registro, não o desembaraço.

O que acontece se o operador não pagar no prazo? Exclusão imediata do teste, sem defesa prévia, além de multas e juros de mora. Não há reingresso previsto.

O teste vale para sempre? Não. É um teste de 180 dias, prorrogável uma única vez, em que a Coana monitora amostragem de conformidade antes da funcionalidade definitiva no Portal Único.

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